Sugestão de metodologia para implementação da LGPD no Centro Espírita
Não existe uma forma, uma regra para implementação da LGPD. Não há um roteiro a seguir. Caso recebamos uma visita da ANPD, ela não irá querer saber como o Agente de Tratamento implementou, ela só irá observar se foi ou não implementada, é isso que vai valer. Existem várias formas de se implementar a LGPD no Centro Espírita e, talvez a mais popular, seja a POIGA, que é um acrônimo de "Preparação", "Organização", "Implementação", "Governança" e "Avaliação", que é um trabalho do autor John Kyriazoglou. Recomendamos essa metodologia, por experiência, já que a aplicamos na Federação Espírita do Estado do Tocantins - FEETINS, para nos adequarmos a LGPD e nos atendeu plenamente nossas necessidades. Recomendamos que a atividade de implementação/adequação à LGPD seja realizada por Área Institucional, pois, nesse caso, dividir em áreas menores de atuação é mais vantajoso e eficiente, principalmente pelas especificidades de cada Área Institucional. Vamos à metodologia POIGA na prática.
Preparação
A primeira fase da metodologia POIGA é a preparação. Nesta fase temos como objetivos: analisar requisitos e necessidades realizando um estudo da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e avaliando em que ponto o Centro Espírita está perante a LGPD, para isso desenvolvemos as seguintes passos:
- Constituir a equipe de trabalho
- Definir quem será o encarregado
- Realizar o mapeamento/fluxo e o inventário de dados
- Definir a hipótese tratamento conforme a finalidade
- Definir ferramentas
- Elaborar um plano de ação para implementação da LGPD na instituição baseado nos resultados obtidos
- Estabelecer a privacidade por padrão desde a concepção (Privacy by Design e by Default)
- Promover a Conscientização, Treinamento e Capacitação
- Avaliar resultados